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Martins & Pereira  

Advogados Associados

NOSSA FILOSOFIA

A Filosofia do Direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o Direito. Ela pode ser definida como o conjunto de respostas à pergunta “o que é o direito?”, ou ainda como o entendimento da natureza e do contexto do empreendimento jurídico.[1] .

Assim, ela não só diz respeito a perguntas sobre a natureza do fenômeno jurídico, mas ainda sobre quais elementos estão em jogo quando ele é discutido. Tem sido abordada tanto de um prisma filosófico, por filósofos de formação, quanto de um prisma jurídico, por juristas de formação.

Um uso mais estrito do termo "Filosofia do Direito" poderia delimitar seu conteúdo de maneira bem menos abrangente, principalmente quando contraposto com o conteúdo de chamada Teoria do Direito. Nesse sentido, caberia à "Filosofia do Direito" apenas questões relacionadas à essência do fenômeno jurídico, enquanto que a análise da substância do direito, isto é, as questões relativas à definição, as funções, fontes, critérios de validade do direito e etc, caberia à Teoria do Direito.

Com o intuito de obter decisões mais justas, a Filosofia do Direito, por meio de reflexões e questionamentos, busca a verdade real e processual visando aplica-las no mundo jurídico.

Essa ciência, que é de grande relevância para o Direito, possui o objetivo de conhecer e contemplar a verdade, bem como se preocupa em chegar às causas das coisas por meio da razão. Nas palavras de Paulo Nader, a Filosofia é " o método de reflexão pelo qual o homem se empenha em interpretar a universalidade das coisas".[2]

Ao refletirmos sobre a verdade, percebemos que a mesma, ao ser investigada, mostra-se frágil e relativa, uma vez que visa-se contemplar o seu teor em sentido puro, analisando os argumentos das partes envolvidas que, consequentemente divergem entre si. Dessa feita, a verdade apenas perde sua fragilidade ao ser analisada a luz da Filosofia, que é o meio hábil para consolidar e potencializar suas definições ao ser buscada por meio da razão. [3]

Em busca da verdade os magistrados exercem seu papel, analisando e refletindo sobre cada demanda judicial de forma racional, imparcial e desinteressada, com o auxílio da Filosofia, vislumbrando um único objetivo , qual seja, alcançar a justiça e fazer valer o direito positivado, mediante uma decisão crítica e avaliativa. Nesse sentido, brilhantemente colaciona o Paulo Nader: " Na aplicação da ordem jurídica aos casos concretos, dada a abstratividade das normas e ao fato de que, ao julgar, compre-lhe considerar a ordem jurídica como um todo e não as leis isoladamente, os juízes dispõe, quase sempre do poder de solucionar as questões em conformidade com os imperativos de justiça e estes se apresentam sempre com o conteúdo moral"[4]

Em relação a análise da razão, à luz da Filosofia do Direito, verifica-se que busca a ciência chegar às causas das coisas por meio da razão, onde a reflexão e o conjunto de ideias, possibilitam o alcance do direito.

Segundo André Gualtieri de Oliveira, filosofar sobre o direito seguirá os mesmos objetivos da filosofia, qual seja, se preocupar com as causas primeiras. Para ele a filosofia do direito implica em indagar-se a respeito dos elementos que constituem o que há de fundamental para a compreensão do fenômeno jurídico, que nada mais é que o "nexo transubjetivo estabelecendo um âmbito de ações possíveis entre dois ou mais sujeitos.(REALE,1993, pg.686)."[5] [6]

Portanto, a filosofia do direito visa encontrar, por meio da razão uma resposta completa, ou seja, a totalidade da realidade e do ser, vez que, a ciência jurídica não é capaz, por si só, de definir o que é o direito, essa tarefa, segundo Miguel Reale cabe à filosofia. Daí a importância da filosofia para o direito.

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